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domingo, 11 de dezembro de 2011

Prefeito não registrará ponto após fim de mandato

Poder executivo de Toledo (Paraná) enviou para a Câmara Municipal o Projeto de Lei 211/2011,que na prática beneficia apenas ele e seu vice,Lúcio Demarchi.
O PL altera a legislação que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Diz em seu parágrafo 5º,inciso III: "dispensa,após o término de seu mandato,de registrar o ponto pelo período correspondente à duração de seu último mandato."
Ou seja,o prefeito terá oito anos livres de registrar ponto.
O mesmo vale para Lúcio Demarchi,caso não seja vitorioso no pleito 2012.
Ambos são servidores municipais e o PL é garantia de certo status ao final dos mandatos.
O prefeito foi questionado no twitter sobre o assunto:



O interessante é  que o prefeito manda um PL beneficiando a si mesmo,mas recusa-se a liberar um dirigente do sindicato dos funcionários da EMDUR para exclusiva dedicação às atividades sindicais.
Ou seja: legislar em causa própria pode,mas beneficiar o coletivo não.

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