Abono Salarial:O abono salarial, no valor de um salário mínimo, é disponível ao trabalhador que atenda a todas as seguintes condições:
- esteja cadastrado no Pasep há pelo menos cinco anos;
- tenha ganho no ano-base média mensal de até dois salários mínimos (soma das remunerações informadas por um ou mais empregador);
- tenha trabalhado no mínimo 30 dias no ano anterior;
- esteja relacionado corretamente na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) do ano-base anterior ao pagamento.
O participante que não efetuar o saque do abono salarial até o prazo-limite fixado no calendário anual de pagamentos, perde o direito, não podendo recebê-lo no período de pagamento seguinte e também não tendo o valor do abono salarial incorporado à sua conta individual.
Existem três formas de receber os rendimentos e o abono salarial:
- crédito em folha de salários - para servidores de empresas conveniadas ao Banco do Brasil;
- crédito em conta corrente - para os clientes do Banco do Brasil;
- nos guichês de caixa - somente para quem não se encaixa nas opções acima. Os pagamentos são realizados de acordo com o calendário anual de pagamentos.
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