EMDUR não valoriza mãe trabalhadora
A
lei do auxílio-creche determina que as empresas que tenham em seus
quadros funcionais mais de trinta mulheres (caso da EMDUR), com idade
acima de dezesseis anos (caso da EMDUR de novo), e que não tenham creche
própria (novamente a EMDUR encaixa-se aqui), farão convênio-creche ou
reembolsarão as funcionárias, com filhos menores, em idade de zero a
seis meses de vida (portaria 3296/86 do Ministério do Trabalho). No
entanto, algumas empresas vêm ampliando o limite de atendimento desse
benefício, em função dos acordos coletivos estabelecidos com a
categoria.
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