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quarta-feira, 13 de junho de 2012

EMDUR não valoriza mãe trabalhadora

A lei do auxílio-creche determina que as empresas que tenham em seus quadros funcionais mais de trinta mulheres (caso da EMDUR), com idade acima de dezesseis anos (caso da EMDUR de novo), e que não tenham creche própria (novamente a EMDUR encaixa-se aqui), farão convênio-creche ou reembolsarão as funcionárias, com filhos menores, em idade de zero a seis meses de vida (portaria 3296/86 do Ministério do Trabalho). No entanto, algumas empresas vêm ampliando o limite de atendimento desse benefício, em função dos acordos coletivos estabelecidos com a categoria.

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