O povo precisa saber: a Justiça Eleitoral,
zonas 75 e 201, por meio dos seus juízes responsáveis, proibiu a Rádio
Guaçu, inicialmente, só a Rádio Guaçu, de continuar exibindo as
inserções comerciais da Rede de Supermercados Lunitti e, de outros
parceiros publicitários, casos da Ótica Cristal, Anabell Confecções e
Rotta Decorações. A alegação: abuso do poder econômico e envolvimento
dos proprietári
os das referidas empresas,
na campanha eleitoral. A Justiça Eleitoral precisa se informar melhor
ou agir com Justiça. Ela, a Justiça, não precisa aceitar ou deferir
todos os pedidos, ou, pode aceitar parcialmente. Outra justificativa, da
nobre Justiça Eleitoral, para tirar do ar os comerciais, inclui a
utilização de um sinal eletrônico de urna, extraído do material da
mesma. Vamos aos fatos técnicos: As chamadas das eleições contendo o
nome das empresas foram produzidas pelo departamento de jornalismo da
emissora em conjunto com o departamento técnico. Isso, no caso
específico da Rádio Guaçu, há 57 anos. Frases, slogans, sinais
eletrônicos e outros, são padrões da empresa radiofônica. O equivalente é
utilizado em chamadas de outros eventos, casos das transmissões
esportivas, por exemplo. A comercialização dos espaços faz parte das
prévias dos eventos. Isso é de praxe em todos os veículos de comunicação
de rádio e TV no Brasil. Exemplo: futebol 2012, oferecimento....:
eleições 2012, oferecimento... Se trata de uma prática primária em
rádios e canais de TVs. Uma ação intempestiva da Justiça. Quanto,
especificamente a Rede Luniti, sabe-se que ela anuncia há 27 anos, não
apenas na Rádio Guaçu. E porque as sanções dos operadores do Direito
foram implacáveis com a Guaçu? Talvez por ser considerada há sete anos
consecutivos a mais lembrada no segmento emissora AM? Talvez. Vamos a
novos esclarecimentos aos ouvintes e, principalmente, a Justiça
Eleitoral de Toledo: eu, Odair Batista Franco, presto serviços de
radiodifusão à Rádio Guaçu de Toledo, desde agosto de 2004. Mensalmente,
recebo pelas atividades desenvolvidas da emissora em cotas
publicitárias. Após três anos ‘falando’ do Supermercados Allmayer,
transferi a cota para a Rede Trento Brandalize, por outros três anos. Há
dois anos aproximadamente, a cota master dos programas que apresento é
paga pela Rede de Supermercados Lunitti. Quando do contrato deste
jornalista com a referida empresa, na presença do sócio-proprietário
Luis Adalberto Pagnussatti e, do então responsável pelo marketing da
empresa, Carlos Dassi, Lunitti foi taxativo: “estou contratando os seus
espaços publicitários e não a linha editorial”. Portanto, considero sem
parâmetros de racionabilidade a decisão da Justiça Eleitoral. O
patrocínio da Rede de Supermercados é de vital importância para o
sustento meu e da minha família. Os slogans utilizados pela empresa nos
espaços publicitários são padrão da empresa e, cuidadosamente inseridos.
E tem mais: a multa pelo descumprimento das democráticas ordens
variaram de 10 mil reais a hora a 100 mil reais o dia: um descalabro.
Senhores, a democracia de parte da Justiça Eleitoral vai além: ao
entrevistar o ex-prefeito Albino Corazza Neto, veio uma nova intimação:
além de proibir a reprodução da entrevista, com a alegação de
privilegiar uma das coligações, a multa em caso de descumprimento era de
míseros 200 mil Reais e a retirada da emissora do ar, por 24 horas.
Quero entender, porque os paladinos da lei não enviaram as mesmas
ameaças quando também jornalisticamente, o deputado Federal Dilceu
Sperafico, os deputados estaduais Duílio Genari e Elton Welter,
secretários municipais e outros que, de uma maneira ou de outra,
representam interesses de um lado ou de outro. Eu os entrevistei com o
sentimento ético, moral e jornalístico. Estranho que apenas após a
entrevista de Corazza é que as proibições vieram. Arbitrariedade? Zelo
pela liberdade de Expressão? Não sei! Técnicamente, a mesma Justiça
Eleitoral pedia fora do chamado horário forense que material de
inserções, os spots dos candidatos fossem trocados imediatamente.
Indagação: que emissora teria condições de disponibilizar pelo menos
dois profissionais para receber, via o velho fax as comunicações e
trocar os tais spots. Nada contra as duas coordenações, muito pelo
contrário, foram sempre solícitas comigo e com a emissora.Isso inclui os
jurídicos, que fizeram aquilo que entenderam e provocaram a Justiça,
que, equivocou-se nos fatos narrados anteriormente. Aos serventuários da
Justiça Eleitoral, e àqueles que aplicaram a lei, mas, evocando os
princípios do em um Estado Democráticoano, republicano. Com a entrância
final, conviveremos com mais tempo com os senhores juízes e promotores
envolvidos neste pleito, e com certeza, Eles, a partir de agora, devem
saber de alguns costumes da sociedade local. Costumes esses que podem
ser utilizados nas fontes do Direito e evitar ações unilaterais. Em um
dia da Democracia, observamos que em dias anteriores e nos bastidores,
Ela esteve longe. Muito Longe. Para encerrar, cito o colega jornalista,
Rui Barbosa, para intelectualmente exalar o sentimento diante de tamanho
à afronta, à democracia e a liberdade de expressão, e mais, essa
opinião é minha e não dos colegas e da direção da emissora, sou
responsável por todos as possíveis ações que por ventura virão. RUI
BARBOSA ESCREVEU:
"de tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver
prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver
agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a
desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser
honesto".
A solicitação em questão e a decisão tomada pela
respeitada Justiça, em um Estado de Direito e Democrático, são hilários,
de uma ditadura vestida, ou aveludada de democracia.
Toledo, 07.10.2012
*Odair Batista Franco,jornalista diplomado,cidadão e um democrata.
(Texto lido por mim, no ínicio da apuração de votos (7/10),sobre as atitudes da Justiça Eleitoral. Publico aqui, a pedido dos
ouvintes.)