CAPA

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sábado, 13 de outubro de 2012

O povo precisa saber


O povo precisa saber: a Justiça Eleitoral, zonas 75 e 201, por meio dos seus juízes responsáveis, proibiu a Rádio Guaçu, inicialmente, só a Rádio Guaçu, de continuar exibindo as inserções comerciais da Rede de Supermercados Lunitti e, de outros parceiros publicitários, casos da Ótica Cristal, Anabell Confecções e Rotta Decorações. A alegação: abuso do poder econômico e envolvimento dos proprietári
os das referidas empresas, na campanha eleitoral. A Justiça Eleitoral precisa se informar melhor ou agir com Justiça. Ela, a Justiça, não precisa aceitar ou deferir todos os pedidos, ou, pode aceitar parcialmente. Outra justificativa, da nobre Justiça Eleitoral, para tirar do ar os comerciais, inclui a utilização de um sinal eletrônico de urna, extraído do material da mesma. Vamos aos fatos técnicos: As chamadas das eleições contendo o nome das empresas foram produzidas pelo departamento de jornalismo da emissora em conjunto com o departamento técnico. Isso, no caso específico da Rádio Guaçu, há 57 anos. Frases, slogans, sinais eletrônicos e outros, são padrões da empresa radiofônica. O equivalente é utilizado em chamadas de outros eventos, casos das transmissões esportivas, por exemplo. A comercialização dos espaços faz parte das prévias dos eventos. Isso é de praxe em todos os veículos de comunicação de rádio e TV no Brasil. Exemplo: futebol 2012, oferecimento....: eleições 2012, oferecimento... Se trata de uma prática primária em rádios e canais de TVs. Uma ação intempestiva da Justiça. Quanto, especificamente a Rede Luniti, sabe-se que ela anuncia há 27 anos, não apenas na Rádio Guaçu. E porque as sanções dos operadores do Direito foram implacáveis com a Guaçu? Talvez por ser considerada há sete anos consecutivos a mais lembrada no segmento emissora AM? Talvez. Vamos a novos esclarecimentos aos ouvintes e, principalmente, a Justiça Eleitoral de Toledo: eu, Odair Batista Franco, presto serviços de radiodifusão à Rádio Guaçu de Toledo, desde agosto de 2004. Mensalmente, recebo pelas atividades desenvolvidas da emissora em cotas publicitárias. Após três anos ‘falando’ do Supermercados Allmayer, transferi a cota para a Rede Trento Brandalize, por outros três anos. Há dois anos aproximadamente, a cota master dos programas que apresento é paga pela Rede de Supermercados Lunitti. Quando do contrato deste jornalista com a referida empresa, na presença do sócio-proprietário Luis Adalberto Pagnussatti e, do então responsável pelo marketing da empresa, Carlos Dassi, Lunitti foi taxativo: “estou contratando os seus espaços publicitários e não a linha editorial”. Portanto, considero sem parâmetros de racionabilidade a decisão da Justiça Eleitoral. O patrocínio da Rede de Supermercados é de vital importância para o sustento meu e da minha família. Os slogans utilizados pela empresa nos espaços publicitários são padrão da empresa e, cuidadosamente inseridos. E tem mais: a multa pelo descumprimento das democráticas ordens variaram de 10 mil reais a hora a 100 mil reais o dia: um descalabro. Senhores, a democracia de parte da Justiça Eleitoral vai além: ao entrevistar o ex-prefeito Albino Corazza Neto, veio uma nova intimação: além de proibir a reprodução da entrevista, com a alegação de privilegiar uma das coligações, a multa em caso de descumprimento era de míseros 200 mil Reais e a retirada da emissora do ar, por 24 horas. Quero entender, porque os paladinos da lei não enviaram as mesmas ameaças quando também jornalisticamente, o deputado Federal Dilceu Sperafico, os deputados estaduais Duílio Genari e Elton Welter, secretários municipais e outros que, de uma maneira ou de outra, representam interesses de um lado ou de outro. Eu os entrevistei com o sentimento ético, moral e jornalístico. Estranho que apenas após a entrevista de Corazza é que as proibições vieram. Arbitrariedade? Zelo pela liberdade de Expressão? Não sei! Técnicamente, a mesma Justiça Eleitoral pedia fora do chamado horário forense que material de inserções, os spots dos candidatos fossem trocados imediatamente. Indagação: que emissora teria condições de disponibilizar pelo menos dois profissionais para receber, via o velho fax as comunicações e trocar os tais spots. Nada contra as duas coordenações, muito pelo contrário, foram sempre solícitas comigo e com a emissora.Isso inclui os jurídicos, que fizeram aquilo que entenderam e provocaram a Justiça, que, equivocou-se nos fatos narrados anteriormente. Aos serventuários da Justiça Eleitoral, e àqueles que aplicaram a lei, mas, evocando os princípios do em um Estado Democráticoano, republicano. Com a entrância final, conviveremos com mais tempo com os senhores juízes e promotores envolvidos neste pleito, e com certeza, Eles, a partir de agora, devem saber de alguns costumes da sociedade local. Costumes esses que podem ser utilizados nas fontes do Direito e evitar ações unilaterais. Em um dia da Democracia, observamos que em dias anteriores e nos bastidores, Ela esteve longe. Muito Longe. Para encerrar, cito o colega jornalista, Rui Barbosa, para intelectualmente exalar o sentimento diante de tamanho à afronta, à democracia e a liberdade de expressão, e mais, essa opinião é minha e não dos colegas e da direção da emissora, sou responsável por todos as possíveis ações que por ventura virão. RUI BARBOSA ESCREVEU:
"de tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto".
A solicitação em questão e a decisão tomada pela respeitada Justiça, em um Estado de Direito e Democrático, são hilários, de uma ditadura vestida, ou aveludada de democracia.
Toledo, 07.10.2012

*Odair Batista Franco,jornalista diplomado,cidadão e um democrata.

(Texto lido por mim, no ínicio da apuração de votos (7/10),sobre as atitudes da Justiça Eleitoral. Publico aqui, a pedido dos ouvintes.)

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