ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
O adicional de periculosidade é
um valor devido ao empregado exposto a atividades periculosas, conforme algumas
condições preestabelecidas pelo Ministério do
Trabalho:
São periculosas as atividades ou operações, onde a
natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato com substâncias
inflamáveis ou explosivos, substâncias
radioativas, ou radiação ionizante, ou energia elétrica, em condição de risco
acentuado.
CARACTERIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
A
periculosidade é caracterizada por perícia a cargo de
Engenheiro do Trabalho ou Médico do Trabalho, registrados no Ministério do
Trabalho (MTE).
VALOR A SER PAGO
Texto final do PL 1033/2003,aprovado no dia 13,vai para sanção da presidenta Dilma e inclui vigilantes entre os beneficiados pelo adicional de periculosidade.
Clique AQUI e confira o texto na íntegra.
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