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quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Adicional de periculosidade para vigilantes

                                                                                
 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a atividades periculosas, conforme algumas condições preestabelecidas pelo Ministério do Trabalho:

São periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato com substâncias inflamáveis ou explosivos, substâncias radioativas, ou radiação ionizante, ou energia elétrica, em condição de risco acentuado.

CARACTERIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

A periculosidade é caracterizada por perícia a cargo de Engenheiro do Trabalho ou Médico do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho (MTE).

VALOR A SER PAGO

O valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

Texto final do PL 1033/2003,aprovado no dia 13,vai para sanção da presidenta Dilma e inclui vigilantes entre os beneficiados pelo adicional de periculosidade.

Clique AQUI e confira o texto na íntegra.

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