Curioso que a LEI Nº 2.083, de 9 de dezembro de 2011,em seu Art. 25,inciso III,dispense servidores de registrar ponto pelo período de seu último mandato.
Na prática todo servidor municipal que tiver exercido algum mandato eletivo ficará dispensado de "bater cartão" por pelo menos quatro anos.
O atual prefeito e seu vice serão os grandes beneficiados a partir de 2013,já que ambos são servidores públicos municipais.
O atual prefeito e seu vice serão os grandes beneficiados a partir de 2013,já que ambos são servidores públicos municipais.
O PL (projeto de lei) é de autoria do executivo e passou tranquilamente pela Câmara Municipal,com maioria dos votos.
O que causa espanto é que o mesmo prefeito que envia tal projeto é o mesmo que não quer liberar dirigentes sindicais para dedicação exclusiva às atividades da entidade representativa dos trabalhadores da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo-EMDUR.
Dois pesos duas medidas.
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